Associação civil permite independência em relação aos construtores e empreiteiros
Este modelo de autoconstrução proporciona maior velocidade nas tomadas de decisão dos investidores
Por: Redação Redimob.
No “Direito Imobiliário em debate” da semana passada, abordamos quais são os procedimentos necessários para grupos de investidores imobiliários construírem empreendimentos através da “autoconstrução”, por sistema de Condomínio. Continuando o debate sobre o assunto, nesta semana abordaremos como construir um empreendimento por autoconstrução, mas através de uma Associação Civil.
A associação civil está prevista na Constituição Federal (art. 5º) e art. 53 (e seguintes) do Código Civil, com a finalidade específica de construção de um determinado edifício para seus associados, denominada “Associação por Construção”.
Segundo o Diretor Jurídico do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (IBEI), Paulo Viana, a associação não tem fins econômicos, como proporcionar lucro. “Esta visa prestar um benefício a seus associados, mediante contraprestação de contribuições mensais, proporcionais à fração ideal do imóvel, que caberá ao associado no final do empreendimento”, explica Viana.
Como funciona
Viana explica que a associação é constituída em Assembleia Geral e seu órgão máximo recebe a adesão dos interessados, institui o Conselho de Administração, contrata um administrador profissional e adquire terreno.
“A partir de então, passa a realizar sua função social, estabelecida pelo estatuto, ou seja, praticar os atos necessários para construir a edificação”, comenta.
O funcionamento de uma associação é regulado por seu estatuto, de acordo com art. 54 do Código Civil, que pode prever regras específicas para as contribuições, para a exclusão de inadimplentes e segundo o art. 61 do Código Civil, para sua dissolução ao final da obra.
Vantagens
É vantajoso construir através de um sistema de associação civil? Segundo Viana, este sistema confere ao participante a devida segurança jurídica e patrimonial, sendo inclusive muito utilizada no Estado do Rio de Janeiro.
“A associação permite a independência da mesma em relação aos construtores e empreiteiros; existência de contabilidade própria, ficando a documentação disponível para associados e maior velocidade nas tomadas de decisão”, comenta.
Além disso, a Associação Civil dá direito ao acompanhamento da obra pelo Conselho da Administração e segurança jurídica do investidor, que fica garantido que suas contribuições serão usadas somente para aquela determinada obra.