Reajuste do saldo devedor no SFH deve ser feito antes da amortização

Reajuste do saldo devedor no SFH deve ser feito antes da amortização

Por: Equipe InfoMoney
15/12/10 - 17h03
InfoMoney

SÃO PAULO - Nos contratos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), as amortizações só devem ser computadas após a incidência dos juros e da correção monetária sobre o saldo devedor, segundo a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A decisão foi aplicada a um recurso vindo do Paraná, que por ser um recurso repetitivo, deve orientar o julgamento dos demais casos que tratam da mesma controvérsia jurídica. No caso em questão, uma mutuária havia ingressado na Justiça com ação na qual pedia revisão de contrato de financiamento habitacional.

Decisão
Em primeira instância, ela teve ganho parcial, sendo determinado que fosse feita a amortização das parcelas para, somente depois, efetuar o reajuste do saldo devedor.

Como a sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o agente financeiro entrou com recurso especial no STJ, que dessa vez deu parecer favorável.

Na decisão, o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que "a prática do prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor está de acordo com a legislação em vigor e não fere o equilíbrio contratual".