TJ admite carência para atraso em entrega de imóveis

TJ admite carência para atraso em entrega de imóveis

Números do Tribunal de Justiça de São Paulo dão conta que, entre 2008 e 2010, o número de processos contra construtoras, motivados por atraso na entrega de imóveis, elevou de 202 para mais de 500.

O advogado da área de Direito Imobiliário, Marcelo Dornellas, sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, diz que, para amenizar a possibilidade do risco, as construtoras estão aumentando em contrato os prazos para entrega das chaves. Também, o Judiciário ainda admite um prazo de carência, segundo o especialista.

“Vale observar que, apesar de discutível, o prazo de carência - que varia entre 120 e 180 dias, tem sido admitido pela Justiça”, comenta o advogado, porém ressalta que, na análise, “o Judiciário não considera fatores inerentes aos riscos da atividade, tais como chuva, problemas com prefeituras e greve de funcionários, os quais, a priori, não são imprevisíveis".

Dornelles defende que o atraso da obra sem justificativa coerente deve ser, sim, fato gerador de indenização para o mutuário, pelo período que ele não desfrutou do imóvel.

“Em regra, há uma multa no contrato. Na sua ausência, a indenização deve ser calculada com base na taxa de ocupação e renda a que o consumidor foi privado, enquanto não obteve a posse do imóvel. Essa multa contratual é de 0,5% a 1% por mês do valor do imóvel”, alerta o advogado.

Caso o comprador necessite alugar um imóvel ou depósito para a guarda de bens adquiridos em função do novo imóvel, ou até para moradia temporária em razão do atraso, o advogado recomenda guardar todos os recibos e contratos, para posteriormente cobrar da construtora.

“Esses documentos são fundamentais para determinar o valor da indenização relativa aos danos provocados pelo atraso”, recomenda Marcelo Dornellas, do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados.
 

 Fonte:R7