A construção civil tem ganhado cada vez mais projeção em todo o Brasil. O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário, que tem comemorado resultados excepcionais. Graças às facilidades de se realizar um financiamento e as condições de pagamentos, muitas pessoas, que antes sofriam para pagar o aluguel, vêm realizando o sonho da casa própria.
Porém, nem tudo é considerado flores nesse cenário e os especialistas alertam: é importante que o consumidor fique de olhos abertos para que um sonho não se transforme em um terrível pesadelo. “Quem optar por comprar um imóvel na planta, deve ficar bem atento ao prazo de entrega definido no contrato”, aconselha a advogada da Lex Magister Gizelli Herculano, especialista em Direito Imobiliário. “O atraso tem sido um dos principais problemas enfrentados pelos compradores de imóveis no Brasil. Várias incorporadoras costumam dar ‘desculpas’, como condições climáticas, falta de material, ou mão-de-obra especializada e até problemas com papelada da Prefeitura. Fatos previsíveis e imprevisíveis vêm se tornando pretextos comuns para retardar uma construção e mudar todos os planos de compradores. Todavia, essas ‘desculpas’ não são consideradas pelo Judiciário” explica.
Brigar na Justiça por uma indenização é um direito dos futuros proprietários e vem se tornando uma prática cada vez mais comum. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo o número de processos contra construtoras passou de 202, em 2008, para mais de 500 no ano passado. Para tentar reduzir as ações judiciais, muitas construtoras estão aumentando os prazos de entrega das chaves. “Se a obra atrasar sem nenhum problema justificável o consumidor deve ser indenizado pelo período em que ficou sem poder desfrutar do imóvel. A multa contratual é de 0,5% a 1% por mês do valor do imóvel. Além dos danos materiais, o comprador pode ser indenizado por danos morais”, afirma Gizelli.
Se o futuro proprietário do imóvel atrasado necessitar alugar um imóvel ou uma moradia temporária para colocar os novos móveis, por exemplo, por causa do atraso da obra, é recomendável que ele guarde todos os recibos e contratos para cobrar da construtora, segundo a advogada. “Esses documentos são de extrema importância para determinar o valor da indenização provocada pelo atraso nas obras da construtora”, disse Gizelli, ressaltando ainda que “uma outra opção para quem passar por esse tipo de constrangimento é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora. Nesse caso, a pessoa tem o direito de receber de volta 100% dos valores pagos, além de indenização pela quebra do contrato”.
Para evitar esse tipo de problema é importante tomar alguns cuidados no momento de adquirir um imóvel na planta. “Antes de percorrer as imobiliárias e os plantões de vendas, verifique o histórico da incorporadora; investigue bem os detalhes do empreendimento imobiliário; pesquise a região onde se situa o "futuro" imóvel; converse com vizinhos, advogado e corretor de imóveis de confiança e peça a opinião deles. Tomada essas precauções, as chances do comprador ter problemas é bem menor”, finaliza a advogada da Lex Magister.
(Redação - Agência IN)