Consórcio
Alternativa para quem não tem pressa para comprar imóvel, o consórcio é a reunião de um grupo de pessoas ou empresas para formar poupança comum destinada à compra de bens para os cotistas.
A vantagem da modalidade são as taxas de correção menores do que as do financiamento, mesmo pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). O ponto fraco é que não há previsão de quando o cotista poderá sacar sua parte para a compra de seu imóvel.
Consulte a legislação sobre consórcios aqui.
Quanto vale a carta de crédito?
Todo mês, a administradora do consórcio contempla cotistas com uma carta de crédito com valores de R$ 20 mil a R$ 300 mil, conforme o valor contratado.
Quem recebe a carta de crédito?
Ela é distribuída por sorteio ou lance. O número de contemplados depende do acordado em contrato e da saúde financeira do grupo: se houver muitos inadimplentes, o número poderá ser reduzido.
O cotista sorteado recebe a carta de crédito e segue pagando as parcelas mensais nesse período, o imóvel comprado segue hipotecado como garantia da administradora. As condições para a participação dos cotistas no sorteio são especificadas em contrato.
Para adiantar a carta de crédito, pode-se dar um lance de, no mínimo, 20% do valor do saldo devedor (as regras são diferentes apenas no último ano do grupo), usando também o FGTS. O maior lance leva a carta de crédito, e o valor é abatido de seu saldo devedor.
Como a aquisição do bem será feita pela administradora do consórcio e ficará em seu nome como garantia até o fim do pagamento das cotas, cabe a ela analisar a documentação e aceitar ou rejeitar o imóvel.
Como é o contrato de consórcio?
O contrato deve indicar o valor da carta de crédito, o prazo de duração do grupo, o percentual das contribuições, despesas que serão cobradas dos cotistas, os tipos de seguro exigidos como o de vida e as garantias que deverão ser fornecidas quando o cotista for contemplado, a hipoteca do bem, por exemplo.
Também devem estar previstas as modalidades de contemplação e a forma de antecipação de pagamento de prestações. Na assinatura do contrato, poderá ser cobrada uma taxa de adesão, que é um adiantamento de parte da taxa de administração do grupo. Caso o grupo não seja fechado por não haver números suficientes de cotistas, esse valor deve ser devolvido.
O que devo pesquisar antes de assinar contrato?
Pesquisar as administradoras do mercado, as taxas de administração, a idoneidade da empresa e sua saúde financeira. A Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio) pode ser uma fonte para informações sobre suas associadas e para tirar dúvidas em relação aos contratos.
Como são reajustadas as parcelas?
Diferentemente do financiamento em banco, o consórcio não vincula as taxas de juros ao saldo devedor, e sim ao valor total da carta de crédito. Se houver aumento do índice indexador, ele agirá sobre o valor total, e o negócio será menos interessante do que um financiamento.
Os indexadores geralmente usados são o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Posso usar a carta de crédito para quitar um financiamento?
Sim, desde que esteja de acordo com as condições de contrato. Também existe a possibilidade de solicitar o crédito em dinheiro 180 dias após a contemplação. Para isso, o consorciado deve pagar integralmente o saldo devedor à administradora.
O que acontece se eu não pagar as parcelas?
Parcelas pagas em atraso são acrescidas de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Se o cotista ainda não foi contemplado, a administradora costuma dar três meses para regularização do pagamento.
Se o cotista não quitar as parcelas em atraso nesse período, é excluído do grupo, continua participando dos sorteios e, quando for contemplado, receberá de volta o dinheiro aplicado.
Se o consorciado inadimplente já tiver sido contemplado, seu bem será levado a leilão para a quitação da dívida.
Fontes: Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios)