Fração ideal: o valor pago pelo condômino é justo?

Fração ideal: o valor pago pelo condômino é justo?

 

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Postado por: Redimob  |  16/11/2011 15:43:35
Fonte: Redação Redimob

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Especialista explica que o valor pago espelha a parte de cada um dos condôminos no total da propriedade, incluindo àreas privativas e comuns.


 

O valor a ser pago por cada condômino sempre é alvo de polêmicas, afinal é justo o que se paga? 

Segundo artigo publicado no site da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro- Ademi/RJ (por Márcia Telles), desde 2002, com a entrada em vigor do Novo Código, o rateio entre os condôminos era feito apenas com base na metragem do imóvel. Mas a divisão voltou aos mesmos moldes da Lei nº 4.591, de 1964, quando a participação de cada morador se dava com base na Convenção ou, em caso de inexistência dessa cláusula, em fração ideal, a ser determinada pelo incorporador.

Mas o que podemos entender como “fração ideal”?

Segundo o site Sindico.net, fração ideal é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terrenos, correspondente à unidade autônoma de cada condomínio.

A lei nº 10.931, de 2004, afirma que “a cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.”

O diretor Jurídico do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (IBEI) Paulo Viana, explica que o inciso I dos artigos 1.334 e 1.336 do Código Civil garantem liberdade na forma de estabelecer o rateio na convenção condominial, desde que não contrarie os princípios gerais do direito e bem comum.

Viana também afirma que a justificativa para a adoção da fração ideal é que ela espelha a parte de cada um dos condôminos no total da propriedade, no qual inclui àreas privativas e comuns. “Quem tem área maior paga mais, e quem tem área menor paga menos.”

Como calcular

De que forma é calculada a fração ideal do valor a ser pago por cada condômino? É preciso considerar a metragem total da edificação, fazer a proporção de cada imóvel nesse todo e aí sim atribuir a cada unidade o que é gasto pelo condomínio, percentualmente. 

Fração ideal, mas polêmica - Paulo Viana