Tempo de Obra

Tempo de Obra

 Júnia Leticia - Estado de Minas
 


 

Eduardo Almeida/RA Studio

Ter de lidar com obras no imóvel não é fácil. Principalmente, quando se trata de apartamentos. Mas, se a tarefa já é difícil para o morador que tem de realizá-la, para a vizinhança não é nada agradável ter de conviver com o barulho, que é inevitável. O problema se agrava caso a obra não tenha um prazo para acabar.

Diante disso, o que pode ser feito para evitar o transtorno? Para o condômino que já não aguenta mais, e gostaria que as obras tivessem um prazo máximo para serem realizadas, o advogado e gerente operacional da CWR Terceirização e Condomínios, Rodrigo Lana, fala que a legislação não prevê prazo limite para a realização de reformas.

Entretanto, caso sinta-se prejudicado, o morador pode recorrer ao Código Civil. Segundo o advogado, no capítulo dos direitos de vizinhança há uma série de normas, que devem ser respeitadas. “Entre elas, destacamos o artigo 1.277, que estabelece que ‘o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

Mas, antes disso, o melhor caminho é convocar uma assembleia para discutir o assunto e decidir quais medidas devem ser tomadas, tendo como base a lei, além da Convenção e do Regimento interno do condomínio. “Se as normas do condomínio estipularem multa ou outra sanção para esse tipo de conduta, o morador interessado poderá exigir que o síndico as aplique o quanto antes, com o objetivo de acabar com o incômodo causado por eventuais abusos”, esclarece Rodrigo.

O advogado acrescenta que, normalmente, as convenções ou regulamentos internos estabelecem dias e horários para a realização de obras, para assegurar o respeito ao descanso dos demais condôminos. “Em Belo Horizonte, a legislação municipal prevê níveis de decibéis compatíveis com cada horário. Normalmente, os ruídos provocados por operários ultrapassam o limite de decibéis estabelecido para o período noturno.”

Na inexistência de uma norma específica a ser aplicada nessa situação, Rodrigo diz que pode ser convocada uma assembleia extraordinária, para deliberar sobre o problema. “Durante a reunião, as partes envolvidas deverão ser ouvidas, para que cada condômino forme seu convencimento e vote na proposta que julgar mais eficaz e justa para solucionar a controvérsia.”

Caso a questão fique insuportável, o morador prejudicado pode tentar requerer, na Justiça, a paralisação da obra. Para propor a ação, o condômino deverá procurar um advogado, pois as medidas legais cabíveis variam de acordo com cada caso. “O interessado pode mover uma ação com a finalidade de embargar a obra, mas a ele caberá o ônus de provar a existência de irregularidades na construção”, completa Rodrigo.