Varanda que prolonga a sala deve seguir regras mesmo se for fechada
DE SÃO PAULO
Em novos prédios residenciais é cada vez mais comum que o projeto já preveja o futuro fechamento da varanda para que ela vire uma área social, prolongando a sala.
Só que a decisão não pode ser tomada apenas pelo proprietário do imóvel. É preciso ter aprovação do condomínio, pois está em jogo a uniformidade da fachada do prédio.
"Se o vidro for retrátil e puder ser completamente aberto, predomina o entendimento de que isso não é alteração de fachada, e a mudança é permitida", afirma Omar Anauate, diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).
Para aprovar a novidade, é necessário convocar uma assembleia extraordinária com pauta específica para o assunto. O quórum para a decisão é especificado na convenção.
Carlos Cecconello/Folhapress |
Com vidro transparente, varanda fechada deve manter cores e materiais da fachada na parede interna |
Caso não esteja, é possível utilizar o número previsto pelo Novo Código Civil: 2/3 das unidades (confira regras aqui).
Aprovar o fechamento das varandas é apenas o começo. Depois disso, os condôminos precisam aprovar a descrição do modelo escolhido.
"É preciso que seja criado um padrão para os apartamentos que quiserem fechar", explica Julio Herold, gerente-geral da administradora Auxiliadora Predial.
CORTINA PADRÃO
Mesmo atrás dos vidros, as regras de alteração da fachada continuam. O condomínio pode regular se serão ou não usadas cortinas na varanda. "Se houver cortina, deve-se definir a cor autorizada para manter o padrão do prédio", justifica Anauate.
Sem cortina e com vidros transparentes, o espaço não poderá ser usado como área interna do apartamento. O proprietário não pode, por exemplo, mudar as cores das paredes da varanda.
Contra um morador teimoso que decida fechar o espaço sem autorização ou que utilize padrão diferente do combinado, cabe notificação para retirar os vidros. Se a notificação não for obedecida, apenas uma ação judicial poderá solucionar a questão.
O espaço da varanda deve entrar no cômputo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)? A Secretaria Municipal de Finanças diz, por meio de sua assessoria de imprensa, que se não houver alteração estrutural no edifício --ou seja, as mudanças puderem ser retiradas-- não há incidência de IPTU
fonte:folha.com